domingo, 10 de março de 2013

O sistema de segurança social na Suíça


O SISTEMA SOCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL NA SUÍÇA

O sistema suíço de segurança social é relativamente complexo: cada ramo tem as suas particularidades. Isso é devido ao federalismo e à democracia direta.  Como a Confederação não tem a competência de legislar, esta pertence aos cantões. A segurança social suíça cobre riscos, tais que: a doença, o acidente e doença profissional, a velhice, o falecimento e a invalidez (regime básico e previdência profissional), o desemprego. O sistema engloba também a maternidade e as prestações familiares.


A SAÚDE

Os cuidados médicos ambulatórios são dados principalmente por médicos que exercem no seu próprio consultório assim que pelos serviços ambulatórios dos hospitais públicos ou das clínicas privadas. Os doentes, normalmente, podem escolher o médico e têm um acesso direto ilimitado aos especialistas. 

Os cuidados dentais são dados sobretudo por dentistas exercendo no seu próprio gabinete e por clínicas dentais públicas. O seguro obrigatório básico reembolsa apenas as despesas causadas principalmente por certas medidas cirúrgicas. 

O SEGURO DE SAÚDE 1

O seguro dos tratamentos médicos é obrigatório para todas as pessoas residindo na Suíça. Adultos e crianças são assegurados individualmente. Cada segurado paga uma mensalidade individual que não depende do rendimento mas varia em função do segurador escolhido, do lugar de residência e da forma de seguro escolhido. 

O seguro atribui prestações no caso de doença, de acidente não coberto pelo seguro-acidente e no caso de maternidade.

Atenção, as pessoas que não trabalham devem imperativamente contratar um seguro acidente aquando da conclusão de um seguro de saúde.
São tomados em carga os tratamentos médicos, ambulatórios e hospitalares e os produtos farmacêuticos prescritos pelo médico.
Os tratamentos dentais em princípio não estão cobertos. O segurado pode escolher livremente o fornecedor de prestações. Uma participação nas despesas é pedida ao segurado, limitada a uma soma anual. 

1 Pode concluir diferentes seguros complementares (para os tratamentos dentais, as medicinas alternativas, os 
quartos privados nos hospitais). Estes seguros são relativamente caros.

PENSÃO ESTATAL E SOBREVIVENTES – AVS (1RO PILAR)

Os homens que atingiram 65 anos e as mulheres 64 anos têm direito a uma pensão de velhice. O seu pagamento pode ser antecipado de um ou dois anos (redução da pensão de 6,8% por ano de antecipação ou adiado de 1 a 5 anos (majoração da pensão de 5,2 a 31,5% segundo o número de meses de adiamento. Os beneficiários de uma pensão de velhice têm direito a uma pensão para fi lhos a cargo sob certas condições.

SEGURO INVALIDEZ (AI, 1RO PILAR)

Todas as pessoas que vivem na Suíça ou que exercem uma atividade lucrativa são obrigatoriamente filiadas ao seguro invalidez (AI). Os cidadãos suíços, da UE e da EFTA que vivem fora da UE ou da EFTA podem, à certas condições, filiar-se a título facultativo. 
Os segurados que, seguido a um problema de saúde, ficam total ou parcialmente impedidos de trabalhar ou de realizar os seus trabalhos habituais têm direito às prestações desse seguro (AI).
O AI atribui em prioridade medidas de readaptação profissional. Cada pedido é objecto de um exame prévio das possibilidades de readaptação antes que uma pensão seja atribuída à pessoa.


A PREVIDÊNCIA PROFISSIONAL (LPP, 2DO PILAR)

A previdência profissional ou «segundo pilar» completa o AVS/AI e deve permitir aos reformados de conservar consideravelmente o seu nível de vida anterior. O objetivo é de atingir cerca de 60% do último salário, adicionando as duas pensões. A LPP é obrigatória 
para os assalariados já sujeitos à AVS e que recebem um rendimento anual de pelo menos CHF 20’520.– (condições: 2009). A obrigação de assegurar-se começa ao mesmo tempo que os relatórios de trabalho (o mais cedo possível a partir do 17mo ano). Inicialmente, as contribuições cobrem apenas os riscos de falecimentos e de invalidez. A partir de 25 anos, o segurado contribui igualmente para a pensão de velhice. 
Certos grupos de pessoas não sujeitos ao regime obrigatório, nomeadamente: os trabalhadores independentes, os assalariados cujo contrato de trabalho não excede três meses, os membros da família de um agricultor que trabalham na empresa deste ou as pessoas que, na aceção do AI, têm uma incapacidade de ganho de 70% pelo menos. Em último caso, as pessoas podem fazer um seguro mínimo a título facultativo.


SEGURO DE DESEMPREGO (LACI) 

Todos os trabalhadores que exercem uma atividade assalariada na Suíça e 
que ainda não atingiram a idade da reforma são obrigatoriamente assegurados contra o risco de desemprego. A contribuição ao seguro de desemprego (AC) é compartilhada entre o patrão e o empregado. Para ter direito à indemnização de desemprego, o segurado deve nomeadamente preencher as condições seguintes: ter exercido uma atividade sujeita a contribuição durante 12 meses pelo menos durante os dois últimos anos que precedem a sua entrada no desemprego ou ter um motivo válido de liberação da obrigação de contribuir, estar domiciliado na Suíça, ser titular de uma autorização de trabalho, ter-se anunciado a um Serviço regional de colocação (ORP), procurando ao mesmo tempo um novo emprego. 
Desde que foi posto em vigor o acordo sobre a livre circulação das pessoas, os períodos de contribuição cumpridos num país-membro da UE/EFTA são também contabilizados (totalização). 
Este princípio é também aplicável aos titulares de uma autorização de estadia curta. 

A indemnização de desemprego eleva-se a 70% do salário médio sujeito a contribuição nos últimos seis ou doze meses partindo do cálculo mais favorável. Os segurados que têm crianças a cargo ou cuja indemnização de desemprego não atinge um montante mínimo, recebem 80% do ordenado a tomar em consideração. Os salários superiores a CHF 10.500.– e inferiores a CHF 500.– por mês não são assegurados (condições 2009).

Neste lapso de tempo de dois anos, pode receber no máximo 400 indemnizações diárias se tem menos de 55 anos, ou 520 indemnizações  diárias se ultrapassa os 55 anos e que contribuiu durante pelo menos 18 meses. 
Para exercer os seus direitos à indemnização, deve apresentar-se seja à administração comunal do seu domicílio, seja ao ORP competente o mais tardar no primeiro dia de desemprego. Deverá seguidamente apresentar-se, normalmente uma vez por mês, a uma entrevista de conselho e controlo do ORP. 
A indemnização ser-lhe-á vertida pela caixa de desemprego que terá escolhido aquando da sua inscrição. 


SEGURO DE MATERNIDADE 

O seguro de maternidade verte a qualquer senhora que exerce uma atividade lucrativa assalariada ou independente um subsídio de maternidade igual a 80% do último salário ou do rendimento mas no máximo CHF 196.–/dia (condições 2009) durante 14 semanas após o parto. Para ter direito a este subsídio, uma mulher deve ter estado assegurada durante os nove meses antes do parto e ter exercido uma atividade lucrativa, durante este período, de pelo menos cinco meses. 

SUBSÍDIO FAMILIAR

O subsídio familiar é vertido pelo patrão ao mesmo tempo que o ordenado. A quantia mínima por mês e por criança é de:
– CHF 200.– até à idade de 16 anos 
– CHF 250.– entre os 16 e os 25 anos se o jovem está em formação

Os cantões podem prever prestações mais elevadas que as prescritas pela lei federal. 


ASSISTÊNCIA SOCIAL 

Na Suíça, são os cantões que têm a competência de organizar a ajuda social. 
A fim de promover a igualdade e a segurança dos direitos para além das fronteiras cantonais, a Conferência suíça das instituições de ação social (CSIAS) elaborou recomendações, chamadas normas CSIAS. Estas definem as prestações e o seu modo de cálculo.

 Fonte aqui 

Sem comentários: