O ser humano, segundo Frederic Bastiat em A lei, necessita da liberdade e da propriedade
para transformar o potencial da natureza em coisas utilizáveis. Se a lei se volta contra esses dois direitos, deixa de ser lei para se converter em espoliação legalizada, que o economista Ludwig von Mises, em As seis lições, classificou como a ação nefasta do Estado para expropriar o indivíduo por meio de tributos, subsídios e outras medidas protecionistas.
O Sermão do bom ladrão, do Padre Antônio Vieira, reproduzido há três dias neste site, antecipa em dois séculos o ataque de Bastiat contra a intervenção dos poderes na vida da sociedade por meio da espoliação dos rendimentos e da propriedade.
"(…) os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam e despojam os povos. — Os outros ladrões roubam um homem: estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco: estes sem temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados: estes furtam e enforcam."
Vieira desenvolve a retórica do argumento de forma a criticar o comportamento dos reis sem atacá-los diretamente, mas mencionando-os 126 vezes, enquanto o ladrão é referido em 67 ocasiões. Os alvos nominalmente citados são os indivíduos escolhidos pelos reis para exercer determinadas funções e que roubam no desempenho de suas atividades. A nuance é interessante porque Vieira faz parecer que converte os reis em vítimas dos ladrões para nessa construção lógica demonstrar toda a responsabilidade e vilania dos monarcas sem se por em risco de perseguição.
“(…) quão honrados e autorizados sejam os ladrões de que falo, estes são os que disse e digo que levam consigo os reis ao inferno. Que eles fossem lá sós, e o diabo os levasse a eles, seja muito na má hora, pois assim o querem; mas que hajam de levar consigo os reis é uma dor que se não pode sofrer, e por isso nem calar.”
Ao identificar o bom ladrão logo no título como uma brincadeira elucidativa para pontuar a divisão do criminoso em duas categorias (bom ladrão e mau ladrão), Vieira vai além da descrição dos modos de roubo para sugerir que aquele que roubou ou deixou roubar, os responsáveis pelo crime por ação e omissão, restituam o produto do crime. Citando Santo Tomás, escreve:
“Aquele que tem obrigação de impedir que se não furte, se o não impediu, fica obrigado a restituir o que se furtou. E até os príncipes, que por sua culpa deixarem crescer os ladrões, são obrigados à restituição, porquanto as rendas, com que os povos os servem e assistem, são como estipêndios instituídos e consignados por eles, para que os príncipes os guardem e mantenham em justiça. (…) E se nesta obrigação de restituir incorrem os príncipes pelos furtos que cometem os ladrões casuais e involuntários, que será pelos que eles mesmos, e por própria eleição, armaram de jurisdições e poderes, com que roubam os mesmos povos? A tenção dos príncipes não é nem pode ser essa; mas basta que esses oficiais, ou de Guerra, ou de Fazenda, ou de Justiça, que cometem os roubos, sejam eleições e feituras suas, para que os príncipes hajam de pagar o que eles fizeram.”
É notável que o jesuíta ilustre seu argumento usando Deus como exemplo, sendo Deus o Todo-Poderoso, portanto, a expressão máxima de toda a bondade e justiça. Deus, assim, pela responsabilidade de ter eleito Adão para habitar o Paraíso, e dado a ele um ofício, foi responsável pelo furto da maçã. Mas Deus assumiu a culpa pelo furto para “dar este exemplo e documento aos príncipes, e porque não convém que fique no mundo tão má e perniciosa consequência, como seria, se os príncipes se persuadissem em algum caso que não eram obrigados a pagar e satisfazer o que seus ministros roubassem.”
Imaginemos, tentemos imaginar, que haja um governante bem intencionado. Faz parte da máquina administrativa do Estado a intervenção na vida e na propriedade por meio do imposto de renda (sou punido por trabalhar), do IPVA (sou punido por trabalhar e adquirir um carro), do IPTU (sou punido por trabalhar e ser proprietário de um imóvel), do IPI (sou punido por trabalhar e comprar um produto estrangeiro ou nacional que contenha equipamentos ou produtos de outros países). A lista é longa e pode ser preenchida ao desgosto do leitor. E se existisse um governante bem intencionado o trabalho dele seria eliminar grande parte da sua atividade caso não quisesse carregar nos ombros o título de ladrão. Os exemplos de Vieira são os da sua época, mas que em nada se alteram na parte substantiva se cotejados com os de hoje.
Foi no “Sermão do bom ladrão” que Vieira forjou um dos mais notáveis trechos da literatura política:
“(os governadores das províncias na Índia) Conjugam por todos os modos o verbo rapio, porque furtam por todos os modos da arte, não falando em outros novos e esquisitos, que não conheceu Donato nem Despautério. Tanto que lá chegam, começam a furtar pelo modo indicativo, porque a primeira informação que pedem aos práticos é que lhes apontem e mostrem os caminhos por onde podem abarcar tudo. Furtam pelo modo imperativo, porque, como têm o mero e misto império, todo ele aplicam despoticamente às execuções da rapina. Furtam pelo modo mandativo, porque aceitam quanto lhes mandam, e, para que mandem todos, os que não mandam não são aceitos. Furtam pelo modo optativo, porque desejam quanto lhes parece bem e, gabando as coisas desejadas aos donos delas, por cortesia, sem vontade, as fazem suas. Furtam pelo modo conjuntivo, porque ajuntam o seu pouco cabedal com o daqueles que manejam muito, e basta só que ajuntem a sua graça, para serem quando menos meeiros na ganância. Furtam pelo modo potencial, porque, sem pretexto nem cerimônia, usam de potência. Furtam pelo modo permissivo, porque permitem que outros furtem, e estes compram as permissões. Furtam pelo modo infinitivo, porque não tem o fim o furtar com o fim do governo, e sempre lá deixam raízes em que se vão continuando os furtos. Estes mesmos modos conjugam por todas as pessoas, porque a primeira pessoa do verbo é a sua, as segundas os seus criados, e as terceiras quantas para isso têm indústria e consciência. Furtam juntamente por todos os tempos, porque do presente — que é o seu tempo — colhem quanto dá de si o triênio; e para incluírem no presente o pretérito e futuro, do pretérito desenterram crimes, de que vendem os perdões, e dívidas esquecidas, de que se pagam inteiramente, e do futuro empenham as rendas e antecipam os contratos, com que tudo o caído e não caído lhes vem a cair nas mãos. Finalmente, nos mesmos tempos, não lhes escapam os imperfeitos, perfeitos, plus quam perfeitos, e quaisquer outros, porque furtam, furtaram, furtavam, furtariam e haveriam de furtar mais, se mais houvesse. Em suma, que o resumo de toda esta rapante conjugação vem a ser o supino do mesmo verbo: a furtar para furtar. E quando eles têm conjugado assim toda a voz ativa, e as miseráveis províncias suportado toda a passiva, eles, como se tiveram feito grandes serviços, tornam carregados de despojos e ricos, e elas ficam roubadas e consumidas.”
Se pode parecer um tanto quanto forçado, como fiz no título, identificar Vieira como libertário é um tanto quanto penoso verificar a manutenção de um comportamento no exercício do poder.
“(…) porque há príncipes que correm com os ladrões e concorrem com eles. Correm com eles, porque os admitem à sua familiaridade e graça, e concorrem com eles, porque, dando-lhes autoridade e jurisdições, concorrem para o que eles furtam. E a maior circunstância desta gravíssima culpa consiste no Si videbas. Se estes ladrões foram ocultos, e o que corre e concorre com eles não os conhecera, alguma desculpa tinha; mas se eles são ladrões públicos e conhecidos, se roubam sem rebuço e à cara descoberta, se todos os vêem roubar, e o mesmo que os consente e apóia o está vendo: Si videbas furem, que desculpa pode ter diante de Deus e do mundo?”
Bruno Garschagen
1 comentário:
Os dois primeiros links não funcionam!
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