O SISTEMA SOCIAL DA SEGURANÇA
SOCIAL NA SUÍÇA
O sistema suíço
de segurança social é relativamente complexo: cada ramo tem as suas
particularidades. Isso é devido ao federalismo e à
democracia direta. Como a Confederação não tem a competência de
legislar, esta pertence aos cantões. A segurança social suíça cobre riscos,
tais que: a doença, o acidente e doença profissional, a velhice, o falecimento e
a invalidez (regime básico e previdência profissional), o desemprego. O sistema
engloba também a maternidade e as prestações familiares.
A SAÚDE
Os cuidados médicos ambulatórios são dados principalmente por
médicos que exercem no seu próprio consultório assim que pelos serviços
ambulatórios dos hospitais públicos ou das clínicas privadas. Os doentes,
normalmente, podem escolher o médico e têm um acesso direto ilimitado
aos especialistas.
Os cuidados
dentais são dados sobretudo por dentistas exercendo no seu próprio gabinete e
por clínicas dentais públicas. O seguro obrigatório básico reembolsa apenas as
despesas causadas principalmente por certas medidas cirúrgicas.
O SEGURO DE
SAÚDE 1
O seguro dos tratamentos médicos é obrigatório para todas as
pessoas residindo na Suíça. Adultos e crianças são assegurados individualmente.
Cada segurado paga uma mensalidade individual que não depende do rendimento mas
varia em função do segurador escolhido, do lugar de residência e da forma de
seguro escolhido.
O seguro atribui prestações no caso de doença, de acidente
não coberto pelo seguro-acidente e no caso de maternidade.
Atenção, as
pessoas que não trabalham devem imperativamente contratar um seguro acidente
aquando da conclusão de um seguro de saúde.
São tomados em carga os tratamentos médicos, ambulatórios e
hospitalares e os produtos farmacêuticos prescritos pelo médico.
Os tratamentos dentais em princípio não estão cobertos. O
segurado pode escolher livremente o fornecedor de prestações. Uma participação
nas despesas é pedida ao segurado, limitada a uma soma anual.
1 Pode concluir
diferentes seguros complementares (para os tratamentos dentais, as medicinas
alternativas, os
quartos privados nos hospitais). Estes seguros são
relativamente caros.
PENSÃO ESTATAL E
SOBREVIVENTES – AVS (1RO PILAR)
Os homens que atingiram 65 anos e as mulheres 64 anos
têm direito a uma pensão de velhice. O seu pagamento pode ser
antecipado de um ou dois anos (redução da pensão de 6,8% por ano
de antecipação ou adiado de 1 a 5 anos (majoração da pensão de
5,2 a 31,5% segundo o número de meses de adiamento. Os beneficiários
de uma pensão de velhice têm direito a uma pensão para fi lhos a cargo
sob certas condições.
SEGURO INVALIDEZ
(AI, 1RO PILAR)
Todas as pessoas que vivem na Suíça ou que exercem uma
atividade lucrativa são obrigatoriamente filiadas ao seguro
invalidez (AI). Os cidadãos suíços, da UE e da EFTA que vivem fora da
UE ou da EFTA podem, à certas condições, filiar-se a título
facultativo.
Os segurados que, seguido a um problema de saúde, ficam
total ou parcialmente impedidos de trabalhar ou de realizar os seus
trabalhos habituais têm direito às prestações desse seguro (AI).
O AI atribui em prioridade medidas de readaptação
profissional. Cada pedido é objecto de um exame prévio das possibilidades
de readaptação antes que uma pensão seja atribuída à pessoa.
A PREVIDÊNCIA
PROFISSIONAL (LPP, 2DO PILAR)
A previdência profissional ou «segundo pilar» completa o
AVS/AI e deve permitir aos reformados de conservar consideravelmente
o seu nível de vida anterior. O objetivo é de atingir cerca de 60% do
último salário, adicionando as duas pensões. A LPP é obrigatória
para os assalariados já sujeitos à AVS e que recebem um
rendimento anual de pelo menos CHF 20’520.– (condições: 2009). A
obrigação de assegurar-se começa ao mesmo tempo que os relatórios de trabalho
(o mais cedo possível a partir do 17mo ano). Inicialmente, as contribuições cobrem apenas os riscos de falecimentos e
de invalidez. A partir de 25 anos, o segurado contribui igualmente para a
pensão de velhice.
Certos grupos de pessoas não sujeitos ao regime
obrigatório, nomeadamente: os trabalhadores independentes, os assalariados
cujo contrato de trabalho não excede três meses, os membros
da família de um agricultor que trabalham na empresa deste ou as pessoas que,
na aceção do AI, têm uma incapacidade de ganho de 70% pelo menos. Em último
caso, as pessoas podem fazer um seguro mínimo a título facultativo.
SEGURO DE
DESEMPREGO (LACI)
Todos os trabalhadores que
exercem uma atividade assalariada na Suíça e
que ainda não atingiram a idade da reforma são
obrigatoriamente assegurados contra o risco de desemprego. A contribuição
ao seguro de desemprego (AC) é compartilhada entre o patrão e
o empregado. Para ter direito à indemnização de desemprego, o segurado deve nomeadamente
preencher as condições seguintes: ter exercido uma atividade sujeita
a contribuição durante 12 meses pelo menos durante os dois últimos
anos que precedem a sua entrada no desemprego ou ter um motivo válido de
liberação da obrigação de contribuir, estar domiciliado na Suíça,
ser titular de uma autorização de trabalho, ter-se anunciado a um
Serviço regional de colocação (ORP), procurando ao mesmo tempo um novo
emprego.
Desde que foi posto em vigor o acordo sobre a livre
circulação das pessoas, os períodos de contribuição cumpridos num
país-membro da UE/EFTA são também contabilizados (totalização).
Este princípio é também aplicável aos titulares de uma
autorização de estadia curta.
A indemnização de desemprego eleva-se a 70% do salário médio
sujeito a contribuição nos últimos seis ou doze meses partindo do
cálculo mais favorável. Os segurados que têm crianças a cargo ou cuja
indemnização de desemprego não atinge um montante mínimo, recebem 80% do
ordenado a tomar em consideração. Os salários superiores a CHF
10.500.– e inferiores a CHF 500.– por mês não são assegurados (condições
2009).
Neste lapso de
tempo de dois anos, pode receber no máximo 400 indemnizações diárias se
tem menos de 55 anos, ou 520 indemnizações diárias se ultrapassa os 55 anos
e que contribuiu durante pelo menos 18 meses.
Para exercer os seus direitos à indemnização, deve
apresentar-se seja à administração comunal do seu domicílio, seja ao ORP
competente o mais tardar no primeiro dia de desemprego.
Deverá seguidamente apresentar-se, normalmente uma vez por mês, a uma
entrevista de conselho e controlo do ORP.
A indemnização ser-lhe-á vertida pela caixa de
desemprego que terá escolhido aquando da sua inscrição.
SEGURO DE
MATERNIDADE
O seguro de maternidade verte a qualquer senhora que exerce
uma atividade lucrativa assalariada ou independente um subsídio de maternidade
igual a 80% do último salário ou do rendimento mas no máximo CHF 196.–/dia
(condições 2009) durante 14 semanas após o parto. Para ter direito a este
subsídio, uma mulher deve ter estado assegurada durante os nove meses
antes do parto e ter exercido uma atividade lucrativa, durante este
período, de pelo menos cinco meses.
SUBSÍDIO FAMILIAR
O subsídio familiar é vertido pelo patrão ao mesmo tempo
que o ordenado. A quantia mínima por mês e por criança é de:
– CHF 200.– até à idade de 16 anos
– CHF 250.– entre os 16 e os 25 anos se o jovem está em
formação
Os cantões podem
prever prestações mais elevadas que as prescritas pela
lei federal.
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Na Suíça, são os cantões que têm a competência de
organizar a ajuda social.
A fim de promover a igualdade e a segurança dos direitos para
além das fronteiras cantonais, a Conferência suíça das instituições
de ação social (CSIAS) elaborou recomendações, chamadas normas
CSIAS. Estas definem as prestações e o seu modo de cálculo.
Fonte aqui
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