Juridicamente a Tradição é o vínculo estabelecido pelo direito à imortalidade dos nossos antepassados, o dever dos descendentes o respeitarem e estes, por sua vez, merecerem o direito ao respeito dos seus sucessores.
Esta relação jurídica tem origem na lei moral e, por isso, toda a Tradição não assente nela, não pode ser respeitada porque as relações entre Deus e a natureza humana que a ordenam são as mais antigas e respeitáveis de todas as tradições.
A tradição ridicularizada e desdenhada por aqueles que nem sequer penetraram no seu conceito, não só é um elemento necessário ao progresso, mas também uma lei social importantíssima, a que expressa a continuidade histórica de um povo, embora certos sociólogos, mais preocupados em observar e admirar a natureza animal, não tenham parado e tido tempo para estudar a natureza humana em que radica.
A Tradição é como que o vínculo espiritual de um povo que os fundadores querem que se transmita às gerações futuras. Ninguém tem o direito de desfazer-se desse património, mas sim a acrescentá-lo, a aumentá-lo. E porquê? Porque os vindouros têm o direito a essa obra e não há direito a que, entre eles e os seus antepassados, se interponham aqueles que querem privá-los da sua herança e abrir na História uma lacuna para o progresso que não pode muitas vezes salvá-la.
Juan Vázquez de Mella, in 'O Verbo da Tradição'
Sem comentários:
Enviar um comentário