segunda-feira, 22 de julho de 2013

Falência? É inconstitucional, pois claro!



Porque os Srs. Juízes não decretam antes a dívida exagerada como inconstitucional? 

Muito da porcaria que anda por aí à vista e às escondidas seria evitável se as dívidas do estado fossem limitadas constitucionalmente.

A dívida é que é a causa e a falência é só uma consequência (e por vezes a melhor solução).

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