Ouvi ontem que o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos irá apresentar uma providência cautelar a pedir a suspensão do aumento das 5 horas de trabalho semanais. OK
E quais os motivos?
Pelo facto da remuneração se manter a mesma, ao passar de 35 para 40 irá haver uma perda real de rendimento por hora, o que pode ser considerado como uma redução de salário. Reduzir salários é proibido, e nem é preciso ir à Constituição.
A Constituição NÃO defende este tipo de atuações por parte da entidade patronal, já que para ela, a falência e o desemprego são cenários que nunca se iriam colocar na vida das pessoas e das empresas a partir de 1974.
Se o juiz do Tribunal Administrativo de Lisboa interpretar a Constituição desta forma, pode ser que também esta medida vá pelo cano de esgoto abaixo. Não me admiraria nada.
Resta ao governo continuar a mandar o barro à parede. Pode ser que um dia cole.
Tiago Mestre
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