O Liechtenstein
é um país curioso: área de apenas 160 km2, população de apenas 36 mil habitantes, um dos maiores Produto Interno
Bruto per capita do mundo, único país inteiramente localizado nos Alpes,
fronteira com Áustria e Suíça, e de importantes relações com a Suíça: união
aduaneira, mesma moeda (o franco suíço), liberdade econômica, política externa
de neutralidade, e, como o Liechtenstein não tem forças armadas próprias, sua
proteção militar é responsabilidade da Suíça por tratado.
Apesar dessas pequenas proporções
territoriais, demográficas e na política internacional, o Liechtenstein, desde
a reforma constitucional de 2003, tem o monarca mais poderoso do Ocidente: o
príncipe-regente tem o direito de vetar qualquer lei aprovada pelo parlamento
ou pelo povo via referendo, de dissolver o Governo (regime parlamentarista) e o
Parlamento, e nenhum juiz pode assumir o cargo sem sua aprovação. Daí ser um
principado que, apesar do regime parlamentarista padrão, é potencialmente
absolutista, ainda que, até o momento, nunca se tenha exercido o veto
principesco.
Em 1º de julho de 2012, houve um
referendo constitucional (no Liechtenstein referendos populares podem emendar a
Constituição) cujo objetivo seria limitar o poder principesco, eliminando o
poder de veto sobre as decisões tomadas pelo povo diretamente, e mantendo
apenas o veto sobre as decisões parlamentares. Resultado: 76% dos eleitores
votaram para a manutenção do poder do Príncipe-regente para vetar as decisões
tomadas pelo próprio povo via referendo. Mais uma observação: mesmo se esse
referendo tivesse decidido por tirar esse direito de veto principesco, o
Príncipe poderia ter vetado a decisão e continuado com seus poderes (ainda que
ele tenha sugerido que, caso a decisão fosse pela diminuição do poder
principesco, a família real se retiraria da vida política e se mudaria para a
Áustria).
Neste momento o leitor pode
perguntar-se o que há de libertário em uma Constituição que dá tamanhos poderes
ao seu monarca-regente, inclusive para anular decisões tomadas por democracia
direta. O aspecto libertário de tal Constituição reside em uma decisão que o
Príncipe não pode vetar caso tomada pela maioria do povo: a decisão de abolir a
monarquia. Aliás, qualquer um dos 11 municípios do Liechtenstein, por maioria
de seus habitantes, tem direito a se separar do Liechtenstein e formar um novo
país ou juntar-se a outro já existente.
Logo, isso significa que o povo do
país tem o direito de reformar o regime político vigente inteiramente, pela
abolição da monarquia, caso esteja insatisfeito com esta, e o povo de cada
município tem o direito de secessão do seu município em relação ao Principado,
caso esteja insatisfeito em continuar fazendo parte do país!
Esses direitos libertários foram
assegurados à população desde a reforma constitucional de 2003, com grande
influência do Príncipe-Regente à época, Hans-Adams II (ainda vivo, mas
renunciou ao papel de príncipe-regente em favor do filho, Alois), que é um
libertário, conforme se pode ver das idéias que expôs no livro “The State in
the Third Millenium” e que serão expostas em postagem futura aqui no blog: para
adiantar, ele defende que os Estados devem tornar-se companhias de serviços
pacíficas cujas funções seriam a do Estado-mínimo liberal clássico e de financiar
a educação por um sistema de vouchers e as comunidades locais deveriam ter o
direito de secessão em relação ao Estado, bem como autonomia para montar sua
própria rede de bem-estar social e tomada de decisão via democracia direta.
Inclusive o princípe explica no
ensaio “Will The State Survive The Third Millenium?” que o poder de veto
principesco sobre as decisões tomadas via referendo popular deve ser pensado em
relação a um dos principais argumentos contra a democracia direta, que seria o
poder do povo de votar leis que discriminem contra minorias ou que não estejam
no interesse de longo prazo do povo (HANS-ADAMS II, p. 6).
Desse modo, a expansão do poder
principesco em 2003, inclusive em relação ao poder de veto, pautou-se na idéia
de que o Liechtenstein é uma parceria mutuamente vantajosa de longo prazo entre
a família real e o povo onde ambos devem ter à sua disposição ferramentas
políticas aptas para a consecução dos objetivos do Estado que é o de melhor
servir aos cidadãos.
A filosofia do Princípe Hans-Adams II
é a de que os cidadãos não são servos do Estado, mas sim clientes de uma
companhia de serviços benevolente, e que, se os clientes não gostam do serviço,
podem substituir a companhia de serviços, ou seja, a monarquia. “Não pergunte o
que os cidadãos podem fazer pelo Estado, mas ao invés o que o Estado pode fazer
melhor para o cidadão que qualquer outra organização faria”, em suas próprias
palavras (NAYLOR, The Principality of Liechtenstein: A model of
self-determination for a world filled with chaos).
É inegável que essa parceria tem sido
bem-sucedida: o desenvolvimento do Liechstenstein em grande medida tem relação
com as políticas favorecidas pela família real após a 2ª guerra mundial, a
dívida externa do país foi paga inteiramente com parte do patrimônio pessoal da
família real, o custo da Monarquia não é sustentado pelos contribuintes (a
família real é rica, e paga suas próprias contas), a carga fiscal não é alta e,
nesse caminho todo, o maior banco do país (país conhecido por sua tradição de discrição
bancária, ou sigilo bancário) é o do Princípe e a família real é muita rica. Se
a família real enriqueceu consideravelmente ao longo desses anos todos, foi
porque favoreceu e apoiou o crescimento econômico e o desenvolvimento do seu
país por meio de políticas orientadas para o livre mercado, não pela espoliação
tributária ou inflacionária de seu povo.
Referências:
Liechtenstein,
imagens de viagem –> http://www.imagensviagens.com/liechtenstein.htm
OMC. Stwitzerland and Liechtenstein: December 2000
–> http://www.wto.org/english/tratop_e/tpr_e/tp150_e.htm
BBC News. Liechtenstein referendum rejects curbs on
royal powers –> http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-18649156
The Local. Liechtenstein votes to keep royal
veto –> http://www.thelocal.ch/page/view/3652#.UUtfnReHsXI
Constituição
do Principado do Liechtenstein, em inglês –> http://www.llv.li/verfassung-e-01-02-09.doc.pdf
NAYLOR, Thomas H. The Principality of
Liechtenstein: A Model of Self-Determination for a World Filled With Chaos
–> http://lewrockwell.com/orig13/naylor1.1.1.html
HANS-ADAMS II, príncipe. Will The State Survive
The Third Millenium? –> http://ecaef.org/klex/user/1/52020711_11_13.pdf
CIA. The World Factbook. Country Comparison : GDP – per capita (PPP) –>https://www.cia.gov/library/publications/the-world-factbook/rankorder/2004rank.html
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