quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

A Constituição também diz isto

Artigo 105º
4. O Orçamento prevê as receitas necessárias para cobrir despesas, definindo a lei as regras da sua execução, as condições a que deverá obedecer ao crédito público ...

Numa análise muito simplista, desde 1975 que o artigo 105º é violado anualmente pelos vários governos. Até hoje, sem exceção!
Contudo, o termo "cobrir" é péssimo. Tem mais de subjetivo do que objetivo, apesar de que qualquer pessoa boa intencionada percebe que cobrir significa não deixar que as despesas ultrapassem as receitas, mas enfim!

Portanto, a Constituição Portuguesa como documento orientador do País e de algumas políticas do Estado, é, como qualquer papel idealizado e redigido por políticos, uma mão cheia de boas intenções.
Tem lá tudo e o seu contrário.

Com a falta de jurisprudência firme e implacável por parte do Tribunal Constitucional em defender este documento, a credibilidade do mesmo perde-se e as interpretações do mesmo passam a ser isso mesmo, interpretações, ao gosto e ao critério de qualquer pessoa.
Normalmente é o que acontece quando os documentos são maus e pouco respeitados pela autoridade competente.

Tiago Mestre

5 comentários:

Carlos Rebelo disse...

Como dizia e diz! o Prof. Dr. Benjamim Rodrigues nas suas aulas de Direito: "Rasgue-se a Constituição!"

Vivendi disse...

Muito bem apanhado Tiago. Os Viriatos estão sempre do lado da verdade.

Unknown disse...

O Sr. Presidente do Tribunal Constitucional não deve ter tido a cadeira de Quadros Institucionais (onde se estuda a Constituição Protuguesa). É de realçar o bom exemplo que dá a quem tira Direito (em todas as suas vertentes)!!! Talvez a unica relação que tem com a constituição é mesmo a palavra derivada que vem a seguir à palavra tribunal!

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

A nossa constituição bem deve ser a mais subjetiva e a mais susceptível de interpretações completamente contrárias do mundo. Além destas que o Tiago mencionou, existe também aquele artigo que afirma que a educação e a saúde são "tendencialmente gratuitos", o que choca logo com este artigo "receitas para cobrir as despesas" e também com o que afirma que os trabalhadores têm direito à sua remuneração. Se a educação e saúde fosse realmente gratuitas, não havia salários nem para médicos, nem para professores.

Por mais bem intencionada que a nossa constituição possa ser, a realidade tratou de lhe trocar as voltas