sexta-feira, 28 de junho de 2013

Tribunal de Contas chumba gestão da Faculdade de Arquitetura da UTL

O Tribunal de Contas fez um rastreio às contas e procedimentos da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa para o ano de 2010, e entre várias conclusões saltam estas mais à vista:

2.1.2 - 2 dos 5 membros do Conselho de Gestão autorizaram pagamentos, para os quais não tinham delegação de competências, tendo estes atos sido ratificados pelo Conselho de Gestão fora do prazo legalmente previsto

Suspeito que teve a ver com férias/ausência dos membros que tinham delegação de competências. Lá tentaram corrigir à posteriori, mas mesmo assim ainda conseguiram ultrapassar o prazo legal para o fazer. Pacífico

2.2.8 -
Custos e perdas: 11,4 milhões de euros
Proveitos e ganhos: 10,3 milhões de euros
Resultado: -1,139 milhões de euros
Prejuízo/Défice: 10%

Com um prejuízo destes, é necessário encontrar financiamento à bruta para pagar despesas, ou então não se pagam e fica-se a dever. Neste caso, parece que o principal lesado foi a Caixa Geral de aposentações, que ficou a arder com 622 mil euros. Lindo

2.5.1.1
Entre 2004 e 2010 pagaram-se 3,2 milhões de euros em subsídios de férias e de Natal a pessoas que trabalhavam sob a forma de avença.

Suspeito que era pessoal que trabalhava tal e qual como qualquer outro colaborador, do tipo horário das 09.00 às 17.00, respeitava hierarquia, e já agora, gozava férias e porque não, também auferia os subsídios.
Tais autorizações de pagamento só poderiam vir da direção da faculdade, que sabendo e sendo conivente com esta irregularidade laboral a que sujeitava os avençados, acabava por não ter a coragem de pôr as coisas direito, fazendo ainda pior:
Pagar subsídios que não deveriam ser pagos com dinheiro dos contribuintes e das propinas.
Mais uma

2.5.2 Dívidas à CGA
Só no ano de 2011 é que a Faculdade pagou à CGA as dívidas que tinha de 2010, ou seja, durante 2010 não entregou a TSU ao Estado e, imagine-se, reteve o dinheiro dos descontos dos trabalhadores, não os entregando ao Estado no dia 15 de cada mês como é sua obrigação.
E pelos vistos, a liquidação da dívida à CGA em 2011 parece que foi com dinheiro que estava exclusivamente consignado a projetos de investigação.
Mais uma

2.5.4.3
... A Faculdade omitiu 83.209€ ao TC respeitante a dívidas que tinha com fornecedores, comparativamente com o valor que constava como dívida a terceiros no seu balanço. Nada de grave.


Do ponto 33 até ao ponto 44:
Em todos eles, o TC investiga uma muy misteriosa ata nº4, a saber:

A ata nº4 do conselho de Gestão tinha como único ponto da ordem de trabalhos a aprovação da conta de gerência de 2009. Até aí tudo bem.
Mas em 2012, talvez no âmbito desta "investigação", o TC voltou a requerer esta mesma ata nº4, facto que a Faculdade prontamente diligenciou, contudo, ao comparar as duas atas, que deveriam ser exatamente iguais, o TC verificou que aquela enviada em 2012 continha um parágrafo adicional, escrito à mão:

"O CG (...) delega no Vice-Presidente da FA (...) a competência para autorizar despesa e na vogal (...) a competência para autorizar pagamentos (...) pretendendo " (...) ratificar todos os atos que no âmbito das competências delegadas tenham sido por eles praticados a partir da sua posse (...)"

A primeira conclusão do TC é logo esta no ponto 35:
Falsificação de documentos, previsto no art 257º do Código Penal. Só fica por saber a moldura penal !
Toma e vai buscar.

A faculdade teve direito ao contraditório, e eis a resposta de Sua Excelência o Presidente da Faculdade no ponto 37:

"(...) só na reunião de 7 de Julho de 2010, quando o Conselho de Gestão se preparava para aprovar a Ata da reunião de 20 de Maio de 2010, deu conta de que a Ata nº4 não tinha sido alterada de acordo com as indicações que havia transmitido ao secretariado (...) e resolveu acrescentar, à mão, o que havia sido efetivamente deliberado."

Enquanto transcrevo esta coisa não consigo parar de rir. Então vamos cá ver:

1. Supostamente discutiram na reunião de dia 20 a tal história de delegação de competências ao Vice e à Vogal, mas como o secretariado se "esqueceu" de redigir esta "piquena" decisão do CG à posteriori, resolveram escrevê-lo pelo próprio punho quando deram por falta dela na reunião seguinte, a 7 de Julho... problema resolvido.
2. E pelos vistos, o modus operandi é este:
1. O secretariado faz a ata antes das reuniões;
2. O Conselho de Gestão reúne, nem sequer olha para as atas e muito menos as assinam
3. A assinatura da ata far-se-á algures no futuro quando houver uma outra reunião.
Faz sentido?

E para justificar o lapso de se ter escrito a frase à mão, eis a semântica processual que faltava:

"(...) não houve qualquer intenção de adulterar o documento, muito menos de o falsificar, pelo contrário os membros do Conselho de Gestão agiram de boa-fé, tentando ultrapassar um erro que havia sido cometido. De forma naif ninguém se lembrou que a ata tinha seguido para o TC e que agora tinha passado a haver divergências entre a enviada ao TC e a que ficou na FA(...)."

Esta parte a loiça toda.

Andamos literalmente a brincar com o dinheiro dos contribuintes.
O Estado tem mesmo que encolher, e faculdades como esta, ou acabam, ou mudam de gestão.
Meter 10 milhões de euros por ano nas mãos deste pessoal é um risco demasiado grande.
Como os responsáveis não sentem o medo de ir parar à prisão por cometerem crimes de falsificação ou então ficarem com o seu património totalmente confiscado por insolvência da instituição (que é como eu me sinto caso a minha empresa for ao charco), o pessoal continua a cantar e a passear alegremente como se nada se passasse.

Deus os abençoe por serem naifs

Documento disponilizado pelo DN online aqui

Tiago Mestre

1 comentário:

Anónimo disse...

Lapso: Não é Tribunal Constitucional mas sim Tribunal de Contas.