Via: Portugal Contemporâneo
1. negócios.pt: "Descontos para a CGA só pagam 40% das pensões"
Portanto, as pensões de reforma dos funcionários públicos ou beneficiários da CGA deviam baixar 60% ou a receita da contribuição aumentar 1.5 vezes (150%).
2. Quanto ao regime da segurança social, segundo o CGP (O “excedente” da Segurança social"):
"Pelo contrário, em 2012 as contribuições para a Segurança Social apenas cobriram 56% das suas despesas: um enorme buraco de 44% (9 mil milhões de euros) que se vem repetindo todos os anos. Estes 44% são parcialmente cobertos pelo Fundo Social Europeu (6%), mas grande parte dele é compensado por transferências directas do Orçamento de Estado e consignação da receita do IVA. Ou seja, o “excedente” da Segurança Social resulta das transferências permanentes de um Orçamento de Estado deficitário sustentado por dívida. Mais uma a ser paga pelas gerações futuras."
Portanto, a utilização do OE para fazer face ao défice de 44% do custo das pensões é uma espécie de fraude. O sistema foi criado com base numa contribuição da população activa que agora está integrada na TSU (trabalhador e entidade empregadora) para cobrir a despesa, mas pelos vistos esta já só cobre 56% da despesa. Á medida que o défice da contribuição da TSU da população activa se foi revelando, para não assumir a subida da TSU ou descida das pensões foram "criando" formas de transferência do OE, dando a ilusão de sustentabilidade.
Assim, as pensões de reforma do regime de Seg. Social têm de baixar 44% ou a receita da TSU (total) aumentar 79%, e a prazo temos de antever ainda menos pensão de reforma e/ou ainda maior taxa, devido aos problemas com a taxa de natalidade e a relação entre população activa e população reformada (um dia irá ser ser feito um controlo de natalidade apertado... para salvar o estado social... mark my words).
3. O caminho: Integrar ambos os regimes e introduzir uma formula de cálculo que equilibre automaticamente as reformas de forma proporcional à receita de uma TSU única sobre o salário bruto.
Esta integraria agora a dita TSU da entidade empregadora, ou seja, o salário bruto aumentaria no valor da actual TSU empresas, e uma TSU única de cerca de 28% sobre o salário resultante seria aplicada. Mas como vimos acima, esses 28% (sobre o salário bruto agora aumentado) não chegam para pagar as actuais reformas.
Depois, e com clareza acrescida, este sistema deveria encaminhar-se para menores TSU aplicadas e menores pensões de reforma. Maior rendimento disponível e maior liberdade da sua aplicação.
Aumentar a idade de reforma, claro. Quanto foi criado o sistema a esperança de vida era menor.
Adenda: Sim, a componente puramente redistributiva e não-contributiva deve ser autonomizado e assumido pelo OE.
Portanto, as pensões de reforma dos funcionários públicos ou beneficiários da CGA deviam baixar 60% ou a receita da contribuição aumentar 1.5 vezes (150%).
2. Quanto ao regime da segurança social, segundo o CGP (O “excedente” da Segurança social"):
"Pelo contrário, em 2012 as contribuições para a Segurança Social apenas cobriram 56% das suas despesas: um enorme buraco de 44% (9 mil milhões de euros) que se vem repetindo todos os anos. Estes 44% são parcialmente cobertos pelo Fundo Social Europeu (6%), mas grande parte dele é compensado por transferências directas do Orçamento de Estado e consignação da receita do IVA. Ou seja, o “excedente” da Segurança Social resulta das transferências permanentes de um Orçamento de Estado deficitário sustentado por dívida. Mais uma a ser paga pelas gerações futuras."
Portanto, a utilização do OE para fazer face ao défice de 44% do custo das pensões é uma espécie de fraude. O sistema foi criado com base numa contribuição da população activa que agora está integrada na TSU (trabalhador e entidade empregadora) para cobrir a despesa, mas pelos vistos esta já só cobre 56% da despesa. Á medida que o défice da contribuição da TSU da população activa se foi revelando, para não assumir a subida da TSU ou descida das pensões foram "criando" formas de transferência do OE, dando a ilusão de sustentabilidade.
Assim, as pensões de reforma do regime de Seg. Social têm de baixar 44% ou a receita da TSU (total) aumentar 79%, e a prazo temos de antever ainda menos pensão de reforma e/ou ainda maior taxa, devido aos problemas com a taxa de natalidade e a relação entre população activa e população reformada (um dia irá ser ser feito um controlo de natalidade apertado... para salvar o estado social... mark my words).
3. O caminho: Integrar ambos os regimes e introduzir uma formula de cálculo que equilibre automaticamente as reformas de forma proporcional à receita de uma TSU única sobre o salário bruto.
Esta integraria agora a dita TSU da entidade empregadora, ou seja, o salário bruto aumentaria no valor da actual TSU empresas, e uma TSU única de cerca de 28% sobre o salário resultante seria aplicada. Mas como vimos acima, esses 28% (sobre o salário bruto agora aumentado) não chegam para pagar as actuais reformas.
Depois, e com clareza acrescida, este sistema deveria encaminhar-se para menores TSU aplicadas e menores pensões de reforma. Maior rendimento disponível e maior liberdade da sua aplicação.
Aumentar a idade de reforma, claro. Quanto foi criado o sistema a esperança de vida era menor.
Adenda: Sim, a componente puramente redistributiva e não-contributiva deve ser autonomizado e assumido pelo OE.
Nota: retirei isto do fb.
1 comentário:
Menos bichas e mais homens e mulheres apoiados por uma política de familia consequente com vista à criação de células familiares moral e éticamente eficazes poderão contribuir, se para já, num futuro melhor.
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