quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Um desafio ao tribunal constitucional



O politólogo Joaquim Aguiar lançou no domingo, em entrevista ao Público, um desafio que certamente ainda fará correr muito tinta.
Disse que na apreciação que fará das normas do OE 2013 submetidas para fiscalização, o Tribunal Constitucional tem de atender não só à Constituição mas também ao Tratado Orçamental da União Europeia, com valor constitucional.
Este entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2013 --  portanto é a primeira vez que o Tribunal Constitucional se debruçará sobre ele nas suas apreciações sobre os OE.
A questão ainda poderá suscitar mais polémica face ao primado do Direito da União Europeia.
Há juristas de renome, como é o caso do alemão Klaus-Dieter Borchardt ( com um ABC do Direito da União Europeia bastante completo, acessível  on line), que defendem o primado do Direito da União Europeia sobre o próprio Direito Constitucional nacional, com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça.  
Ou seja, o Tribunal Constitucional poderá ter de avaliar os princípios da Constituição de Abril em submissão ao Tratado Orçamental.
Ora este define a chamada regra de ouro
O artigo 3º diz que os países signatários, caso de Portugal após ter ratificado o Tratado na Assembleia da República - com os votos do PSD, CDS e PS - têm de cumprir o défice de 0,5% do PIB.
O artigo 4º refere que um país com uma dívida pública superior a 60% do PIB fica sujeito a determinados procedimentos sancionatórios.
Como é possível Portugal caminhar para o cumprimento deste défice sem cortes profundos na estrutura da despesa pública, nomeadamente nas pensões?
Desta vez  o Tribunal Constitucional vai precisar de muito mais imaginação para, estando vinculando ao cumprimento da regra de ouro, apresentar alternativas sólidas aos cortes do Governo, tal como fez no seu acórdão político sobre o OE 2012.    
notícia aqui  


1 comentário:

Anónimo disse...

Orçamento
Publicado por Vital Moreira:
"O País vive suspenso da questão de saber se o orçamento é inconstitucional ou não. O caso não é para menos. Ninguém pode antecipar o que o Tribunal vai decidir no seu sempre prudente juízo.
Entretanto, não compartilho pessoalmente dos argumentos que têm sido enunciados para defender a inconstitucionalidade -- e é a inconstitucionalidade (e não a constitucionalidade) que é preciso demonstrar de forma convincente, pois em caso de dúvida ela é dada como "não provada".
Primeiro, o orçamento deste ano é bem menos desequilibrado na repartição dos sacrifícios (entre sector público e privado e entre rendimentos do trabalho e do capital) do que o do ano passado. Segundo, nem a redução dos escalões de IRS nem a sobretaxa uniforme sobre o IRS alteram a progressividade do imposto (certamente menor do que antes, mas ainda assim progressividade). Terceiro, não me impressiona o "enorme aumento" da carga fiscal -- a Constituição não proíbe impostos elevados!
É certo que se mantém, embora reduzido a metade, um corte adicional nos rendimentos dos funcionários públicos em relação aos trabalhadores do setor privado. Mas parece-me mais do que razoável que em situações destas quem tem uma situação comparativamente mais favorável (menor horário de trabalho, maiores remunerações em média, mais segurança no emprego) e seja remunerado pelo Estado, seja chamado a contribuir mais para os encargos públicos em situações excepcionais (e é disso que se trata!).
Resta a sobretaxa sobre as pensões (excluídas as mais baixas), que me parece o único ponto constitucionalmente problemático. Ainda assim, o ponto não me parece suficientemente forte para sustentar um juízo de inconstitucionalidade. Também as pensões acima da média beneficiam de uma situação relativamente vantajosa: por um lado, na generalidade dos casos, os descontos feitos ao longo da vida contributiva não dariam para cobrir a maior parte das pensões; segundo, ao contrário dos trabalhadores no activo, cujos descontos financiam as pensões actuais, os reformados não correm o risco de ficar sem rendimentos, por causa de despedimento.
No meio de tudo, o elo mais fraco na actual situação de crise não são os funcionários públicos nem reformados (ressalvadas as pensões mais baixas) mas sim os trabalhadores do setor privado, com os salários relativamente mais baixos, aliás a passarem por reduções nominais (o que não sucede com os demais), e com o elevado risco de desemprego e de perda absoluta de rendimentos.... "