"Cavaco Silva solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização da suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente (artigo 29), a suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados (artigo 77) e a contribuição extraordinária de solidariedade aos pensionistas (artigo 78)."
O nosso "amigo" Cavaco Silva pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização de 3 normas, acima descritas, das quais 2 vão penalizar diretamente o seu rendimento.
Agora interrogo-me: Será plausível e legítimo que quer o Presidente da República quer os juízes do Tribunal Constitucional possam decidir a constitucionalidade de determinados artigos que penalizam o seu rendimento enquanto cidadãos? Onde estará a imparcialidade da decisão?
Deveriam estas decisões serem legítimas? Creio que não devido à parcialidade que podemos constatar.
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ASSINO POR BAIXO
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