quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Fiscalização sucessiva do Orçamento

notícia no Jornal de Negócios

"Cavaco Silva solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização da suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente (artigo 29), a suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados (artigo 77) e a contribuição extraordinária de solidariedade aos pensionistas (artigo 78)."

O nosso "amigo" Cavaco Silva pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização de 3 normas, acima descritas, das quais 2 vão penalizar diretamente o seu rendimento.

Agora interrogo-me: Será plausível e legítimo que quer o Presidente da República quer os juízes do Tribunal Constitucional possam decidir a constitucionalidade de determinados artigos que penalizam o seu rendimento enquanto cidadãos? Onde estará a imparcialidade da decisão? 

Deveriam estas decisões serem legítimas? Creio que não devido à parcialidade que podemos constatar.

2 comentários:

Anónimo disse...

ASSINO POR BAIXO

Anónimo disse...

ASSINO POR BAIXO