sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Para quando?

As responsabilidades de policiamento em Portugal são partilhadas por duas instituições: a PSP e a GNR. À primeira cabe a responsabilidade do patrulhamento nas áreas urbanas e à segunda a responsabilidade pelas áreas rurais e peri-urbanas. 

Não se percebe a existência destas duas instituições que realizam a mesma função, apenas atuando em áreas geográficas diferentes. Para não falar das inúmeras polícias municipais que por aí existem. Na Alemanha, por exemplo, apenas existe, para esta função, a Landespolizei e, na Espanha, a Guardia Civil. 
Bernardo Botelho Moniz

3 comentários:

Jorge disse...

É incorrecto dizer que em Espanha só existe a Guardia Civil.

Além desta existe o CNP ( corpo nacial de policia) equivalente á nossa PSP,que aliás é substituida em algumas regiões pelas suas proprias policias, sem falar das policias municipais que eles têm.
Provavelmente nos outros paises será muito parecido ou pelo menos similar.

Também aqui se dizem algumas asneiras.
Já agora porque não acabar com as forças de segurança, o que se poupava aqui devia chegar para nos matarmos uns aos outros.

Anónimo disse...

Pois. Nessa matéria a Espanha não é um bom exemplo.


Unknown disse...

Caro Jorge,

Receio que vou ter de discordar consigo.

De facto, em Espanha existe o CNP (Corpo Nacional de Polícia), como referiu, em que grande parte das suas competências correspondem em Portugal aos Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (expedição do documento nacional de identidade e passaportes; controle de ingresso e saída do território de nacionais e estrangeiros; serviços relativos à legislação de estrangeiros, refúgio, asilo, expulsão, emigração e imigração).

Por outro lado, parece que também tem algumas competências que são compatíveis com algumas da nossa Polícia Judiciária (investigar as infrações penais para descobrir os seus autores, recolher e resguardar provas dos delitos).

Receio, também, ter de concordar consigo que parte das competências da CNP são comuns à nossa PSP. De facto, o principal objetivo do artigo não era o de comparar a outros países, ainda que o tivesse feito, mas o de questionar a existência de duas entidades que na sua maioria cumprem a mesma função, podendo assim serem unidas numa só, conduzindo a uma poupança em estruturas e proceder-se-ia a uma reorganização de todas as esquadras para maior eficiência dos serviços, conseguindo-se até proceder a trocas de informações entre as duas entidades mais facilmente, caso estivessem numa só.

Cumprimentos.